Marianna Redivo Souza

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    Presidente Prudente (SP)
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    Marianna Redivo Souza
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    Comentário · há 9 anos
    Boa noite Dr. Bernardo, Encontrei esta sua publicação e embora a mesma seja bastante esclarecedora, fiquei em dúvidas porque há tantas publicações sobre o tema que acabamos em dúvida. Sou de uma pequena cidade no interior de SP e moro num edifício com apenas 24 aptos. O Edifício foi construído em L numa esquina ficando um dos lados voltado para a avenida principal e o dono das unidades térreas (salão) locou-as para o Magazine Luíza e outra loja grande de roupas e ambas precisam de laudos dos bombeiros e etc. O edifício por causa disso é configurado no seu Estatuto como residencial e comercial por conta destas 2 lojas térreas; tem somente 3 andares residenciais, apesar de um mezanino usado como salão de festas abaixo do 1.º andar fechando o pé direito alto das lojas... Mas não funciona nenhum restaurante na parte comercial e todos os aptos possuem sacadas abertas. Um dos bombeiros disse que sendo antigo o edifício bastaria que o botijão fosse sempre mantido na sacada de serviço aberta e colocação de sensor de vazamento de gás com alarme. Não há restaurantes na parte comercial do edifício e já fizemos uma adequação de segurança contra incêndios baseada nas normas da ABNT e que nos custou uma fortuna. Minhas dúvidas residem no fato de que as pessoas que fizeram a adequação de segurança contra incêndio para nós foram bombeiros, trabalhando em horários de folga e se revezando e foi assim porque disseram que se tudo não estivesse exatamente como exigido iriam negar o laudo. Então aconselharam a contratar uma equipe de colegas deles! E nessa época nada disseram sobre central de gás encanado. Quando fomos buscar o laudo com o ok nos comunicaram a exigência do gás encanado. E perdemos a confiança nas exigências deles porque no fim descobrimos que inutilizaram e refizeram ao lado instalações de segurança (contra incêndio) que já tínhamos, sabemos que negam laudo em casos de pessoas por mera perseguição etc. Pela leitura me parece que não há uma exigência legal sobre essa instalação para pequenos e antigos edifícios e em cidades que possuam lei regulamento o caso e que também não possuam prestação serviços de gás encanado. Entendi que somente existe uma obrigação instalação de central de gás e da construção destas centrais em edifícios novos. O nosso foi construído em 1992/93 e estão nos ameaçando interditar e prédio! Não há lei municipal. Não há companhia de fornecimento de gás encanado na cidade e se colocarmos a central de gás na distancia necessária do edifício tal como é definido nas normas quem estará exposto a risco será o dono da edificação vizinha. Eu raramente uso gás de cozinha, Mas moramos aqui desde 1994 e nunca houve um único incidente no edifício relacionado a botijões de gás, sendo que já ouvi falar de inúmeros incidentes graves relacionamentos a gás encanado. Gostaria de saber se eu entendi tudo que li errado mas se não entendi o que fazer para obter o laudo do bombeiro? Questionar que eles respondam por escrito em qual norma e legislação eles se fundamentam para exigir essa adequação? Ou ao contrário? Nós apresentarmos normas e legislações para fundamentar que não temos que instalar essa centrar de gás? Entenda que não se trata de não querermos segurança mas bem sabemos que esse tipo de norma não tem nada ver com segurança e sim com gás encanado e fidelização a uma companhia até porque que acidentes podem acontecer tanto com gás encanado como com gás de botijão. SE puder me responder eu agradeço de antemão. Perdoe-ma se escrevi muito. É que é difícil de explicar o nosso caso específico.
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    Marianna Redivo Souza
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    Comentário · há 10 anos
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